TJDFT - 0736136-12.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de ALISSON FERRAZ OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Em petição de Id 75681386, o impetrante requer a juntada de documentos e a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar.
Defiro a juntada de documentos.
Quanto ao pedido de reconsideração, em exame preliminar, entendo que não merece deferimento.
Os fundamentos da decisão impetrada, Id 75681397, págs. 182/183, baseados na gravidade dos fatos e registro de passagens anteriores do paciente, remanescem presentes quanto à necessidade da medida cautelar extrema.
Por esses motivos, sem prejuízo de eventual reavaliação quando do julgamento de mérito, em exame aprofundado após manifestação da Douta Procuradoria de Justiça, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Intime-se.
Após, à Douta Procuradoria de Justiça para parecer no prazo regimental.
DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO RELATOR -
29/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
29/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 08:39
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
27/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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