TJDFT - 0708572-04.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:19
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:19
Outras decisões
-
03/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:30
Outras decisões
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01/09/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/08/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:27
Outras decisões
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28/08/2025 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/08/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708572-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MANOEL DO ESPIRITO SANTO GALVAO, ITALO AUGUSTO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os Embargos de Declaração de ID 247223436 não comportam acolhimento, haja vista que a matéria veiculada restou enfrentada por meio da decisão interlocutória de ID 246599211, que rejeitou os aclaratórios do ente distrital.
A despeito da rejeição do recurso horizontal, indefiro a pretendida cominação de multa, haja vista a ausência de demonstração inequívoca do comportamento processual refratário à boa-fé, a qual deve reger as relações jurídico-processuais, infringência que não restou configurada no caso concreto.
Portanto, nego provimento ao recurso horizontal e indefiro o requerimento de litigância de má-fé.
Cumpra-se a decisão de ID 245267012.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:53
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:53
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:22
Outras decisões
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23/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
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18/08/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 07:11
Recebidos os autos
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16/08/2025 07:11
Outras decisões
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15/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/08/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:17
Outras decisões
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04/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MANOEL DO ESPIRITO SANTO GALVAO em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:03
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:03
Outras decisões
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30/06/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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