TJDFT - 0720620-49.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AOS SISTEMAS SREI, CENSEC, SIMBA, DIMOB, NAVEJUD, MTE-RAIS e PREVJUD.
INSCRIÇÃO DOS EXECUTADOS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.SERASAJUD.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se revela juridicamente admissível a reativação do curso processual com o exclusivo propósito de deflagrar novas diligências de localização patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário, na ausência de qualquer elemento concreto ou indício plausível de modificação na condição econômica do executado. 2.
Dispõe o artigo 782, §3º, do CPC, que, a requerimento da parte, poderá o juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O referido dispositivo representa faculdade conferida ao Magistrado, de forma suplementar, apenas quando demonstrada a impossibilidade do credor em fazê-lo, sem a intervenção do Poder Judiciário.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
29/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:34
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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22/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/06/2025 02:40
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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18/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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08/06/2025 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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