TJDFT - 0728717-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0728717-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ISRAEL GERMANO PEREIRA SENTENÇA Firmado acordo de não persecução penal pelo investigado ISRAEL GERMANO PEREIRA , homologado judicialmente, oficiou o Ministério Público pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento das condições impostas (IDs 247912821, 248078531 e 249160943).
Relatado.
Decido.
Consoante se verifica dos autos, tem-se que o investigado cumpriu integralmente as condições acordadas.
Dessa forma declaro extinta a punibilidade de ISRAEL GERMANO PEREIRA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado e procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
10/09/2025 18:38
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:00
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:00
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/09/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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08/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:30
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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03/09/2025 13:49
Juntada de comprovante de pagamento (bankjus)
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02/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:15
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: 1ª Vara Criminal de Brasília Órgão Julgador: 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0728717-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ISRAEL GERMANO PEREIRA DECISÃO Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por ISRAEL GERMANO PEREIRA .
Verificadas a voluntariedade e legalidade do Acordo, assim como a adequação e suficiência das condições impostas pelo Ministério Público, HOMOLOGO, por decisão, o Acordo, salientando ao(à)(s) beneficiário(a)(s) que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 28-A, do CPP.
Suspenda-se o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Intime-se a defesa e cientifique-se o Ministério Público.
Cumpridas as condições, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. -
01/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 12:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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29/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2025 15:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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29/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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28/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 19:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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05/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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03/06/2025 23:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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03/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 14:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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02/06/2025 19:23
Expedição de Notificação.
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02/06/2025 19:23
Expedição de Notificação.
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02/06/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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