TJDFT - 0716311-73.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716311-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SILVIO FRANCISCO DE BESSA REU: JOSE RAILSON ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por SILVIO FRANCISCO DE BESSA em desfavor de JOSE RAILSON ALVES DA SILVA.
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Após análise dos autos, verifica-se que o terceiro cheque juntado no Id. 237069681 não foi endossado em favor da parte autora.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o referido título, tendo em vista que o cheque não foi emitido em seu favor e, sem o devido endosso, não é beneficiária do crédito, razão pela qual carece de legitimidade ativa para propor ação visando à cobrança da quantia nele consignada.
Faculto, ainda, à parte autora, a apresentação de nova petição inicial, com a devida correção, acompanhada de nova planilha de cálculo e da correspondente fixação do valor da causa, excluída a quantia referente ao cheque não endossado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
22/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/07/2025 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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07/06/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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