TJDFT - 0717058-69.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717058-69.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDILEIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDA DE ARAUJO XAVIER SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em que alega a existência de contradição na sentença proferida, que não considerou a sua condição de distribuidora autorizada da empresa Hy Cite Brasil. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
A exequente é cessionária de direito de pessoa jurídica, condição não admitida pela Lei nº. 9.099/95, em seu artigo 8º, § 1º, I.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/09/2025 13:14
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2025 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ALDILEIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:01
Outras decisões
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04/08/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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