TJDFT - 0707130-55.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2025 23:05
Juntada de Petição de comprovante
-
11/09/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de impugnação ID 231130378 apresentada pela parte executada, visando a liberação dos valores bloqueados nos autos.
Para tanto, o devedor sustenta que os valores são impenhoráveis, por se tratar de valor inferior a quarenta salários-mínimos.
O impugnado manifestou-se – ID 238606110.
Breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, é ônus do executado demonstrar que a quantia bloqueada corresponde às hipóteses de impenhorabilidade previstas no ordenamento.
No caso, em que pese a alegação do executado de que os valores bloqueados são impenhoráveis, tenho que a impenhorabilidade automática de valores até 40 salários-mínimos é aplicável exclusivamente aos montantes depositados em caderneta de poupança.
Para estender a impenhorabilidade a valores mantidos em conta corrente, o executado deve comprovar que os recursos constituem reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial, o que não ocorreu, já que não apresentou prova documental apta a comprovar tal questão.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Preclusa esta Decisão, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores penhorados. -
22/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:28
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:29
Outras decisões
-
21/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/10/2024 18:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:14
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:13
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
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24/03/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 21:36
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
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09/03/2023 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2023 20:27
Juntada de Certidão
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29/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 23:58
Juntada de Certidão
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24/09/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:52
Outras decisões
-
22/07/2022 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JUCICLEIDE ALVES DE JESUS em 24/11/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:30
Publicado Edital em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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23/09/2021 18:52
Expedição de Edital.
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24/08/2021 13:02
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/08/2021 22:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/02/2021 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:44
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/11/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/06/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 16:30
Juntada de Certidão
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21/04/2020 01:30
Juntada de Certidão
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29/03/2020 11:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2020 16:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2019 16:25
Expedição de Mandado.
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04/10/2019 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/09/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2019 15:07
Recebidos os autos
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12/09/2019 15:07
Decisão interlocutória - recebido
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21/08/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/08/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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16/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
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15/08/2019 10:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
15/08/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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