TJDFT - 0713811-22.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes sem ônus para o autor ora contratante (id’s n. 238295055 - Pág. 1/6); e 2) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$ 5.200,00, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713811-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO MARCIO NUNES ROCHA REQUERIDO: CI COMERCIO DE VEICULOS & INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/99, na qual a parte autora pleiteia indenização por danos materiais e morais, em razão de suposto inadimplemento contratual por parte da empresa ré.
Na hipótese dos autos, muito embora a parte autora figure como contratante, os extratos bancários acostados aos autos indicam que ela não efetuou o pagamento integral dos valores cuja restituição é ora pleiteada.
Diante disso, converto o feito em diligência, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.099/95, para que o autor seja intimado a comprovar o pagamento integral dos valores, objeto do pedido de ressarcimento, a fim de que se possa aferir sua legitimidade ativa para a propositura da demanda.
Caso não seja possível comprovar o pagamento, deverá a parte autora adequar o polo ativo da ação ou o pedido relativo aos danos materiais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2025 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de GUSTAVO MARCIO NUNES ROCHA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/07/2025 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 02:24
Recebidos os autos
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28/07/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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