TJDFT - 0719321-16.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/09/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719321-16.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMORIM E BARROS ADVOCACIA EXECUTADO: WALLACE XAVIER DE SOUSA DESPACHO Trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
O título executivo que lastreia a presente demanda é contrato de prestação de serviços advocatícios (id n. 244920796).
A parte exequente não comprovou, contudo, a efetiva prestação dos serviços, na forma narrada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para comprovar a efetiva prestação do serviço contratado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ademais, remova-se o sigilo inserido no documento de id n. 244920796, porquanto ausente previsão legal nesse sentido.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/08/2025 11:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/08/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:26
Declarada incompetência
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01/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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