TJDFT - 0711705-93.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711705-93.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAIANE PASSOS DE CASTRO BRANDAO REQUERIDO: ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, RENATO GONCALVES OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail da autora; b) esclarecer a inclusão de RENATO GONCALVES OLIVEIRA no polo passivo; c) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; d) fundamentar o pedido de indenização R$ 45.0000,00, correspondente ao valor do veículo, já que não pede a rescisão do contrato, bem como especificar os "demais custos sofridos" no valor de R$ 4.000,00 e os motivos pelos quais está cobrando mais R$ 11.000,00 do financiamento, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
20/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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