TJDFT - 0742513-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 14:12
Mandado devolvido redistribuido
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27/08/2025 18:39
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:39
Outras decisões
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25/08/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742513-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SERGIO MACHADO REIS - EPP, SERGIO MACHADO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de SERGIO MACHADO REIS - EPP e SERGIO MACHADO REIS.
Conforme o disposto no art. 25-A da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais.
Trata-se de competência em razão da matéria e, portanto, de natureza absoluta, que deve ser conhecida de ofício pelo juiz.
Portanto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e, em consequência, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Providencie, com urgência, a redistribuição, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:05
Declarada incompetência
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13/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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