TJDFT - 0741298-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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04/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0741298-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADOS: WENDEL BRANDÃO SANTOS DE OLIVEIRA, GABRIELLA CRISTINA FREITAS GONÇALVES DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação do(s) acusado(s).
Na sequência, os réus apresentaram defesa prévia (ID's 246764334 e 247358673), reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 471/2025 – 2ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITEM-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Ademais, o acusado WENDEL se encontra preso pelo processo e entendo que assim deva permanecer.
Com efeito, estão presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade do decreto prisional.
O suposto delito é apenado com mais de quatro anos de reclusão.
Com a oferta e recebimento da denúncia se parte da presença da materialidade e dos indícios de autoria.
Além disso, sobre a necessidade, esta já foi criteriosamente apreciada pelo juízo da custódia, quando se entendeu pela necessidade de preservar a garantia da ordem pública, e não existe fato novo capaz de recomendar a alteração desse entendimento.
Isto posto, com suporte nestes fundamentos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do denunciado WENDEL. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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25/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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25/08/2025 17:02
Mantida a prisão preventida
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25/08/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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25/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 17:05
Juntada de comunicação
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13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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12/08/2025 19:03
Determinada a quebra do sigilo telemático
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12/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
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12/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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12/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
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12/08/2025 12:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/08/2025 09:25
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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09/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 16:59
Juntada de mandado de prisão
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07/08/2025 16:59
Juntada de Alvará de soltura
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07/08/2025 14:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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07/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:10
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 11:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/08/2025 11:42
Homologada a Prisão em Flagrante
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07/08/2025 10:01
Juntada de gravação de audiência
-
07/08/2025 08:52
Juntada de laudo
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06/08/2025 17:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/08/2025 12:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/08/2025 12:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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06/08/2025 11:59
Juntada de gravação de audiência
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06/08/2025 11:58
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/08/2025 11:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/08/2025 11:15
Juntada de laudo
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06/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/08/2025 10:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/08/2025 05:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 05:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 05:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 05:06
Expedição de Notificação.
-
06/08/2025 05:06
Expedição de Notificação.
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06/08/2025 05:06
Expedição de Notificação.
-
06/08/2025 05:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:06
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
06/08/2025 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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