TJDFT - 0742126-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742126-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA ALVES DOS SANTOS REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Não há como designar audiência de conciliação, em face da indisponibilidade de pauta no NUVIMEC.
Todavia, as partes poderão transacionar e apresentar o acordo para homologação, caso queiram, a qualquer tempo.
Cite-se.
Intimem-se.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA ALVES DOS SANTOS - CPF: *40.***.*37-87 (AUTOR).
-
13/08/2025 15:01
Outras decisões
-
12/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742513-93.2025.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Sergio Machado Reis
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 18:46
Processo nº 0719969-54.2025.8.07.0020
Condomino Residencial Dirceu da Rocha Ta...
Samara Kelly Fernandes de Miranda Basto
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 17:34
Processo nº 0703592-91.2018.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
J.w. Contrucoes e Empreendimentos LTDA -...
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2018 10:08
Processo nº 0710561-39.2025.8.07.0020
Marcio Fiod Martins
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2025 22:41
Processo nº 0735297-81.2025.8.07.0001
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Sergio da Silva Martins Areias
Advogado: Kathia Aguiar Zeidan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 15:43