TJDFT - 0705515-58.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LIGIA VALERIA DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/06/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705515-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em atenção ao pedido formulado pelo Ministério Público (Id.210843807).
Transcorrido o prazo, dê-se nova vista ao Parquet.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
16/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/09/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:16
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/06/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LIGIA VALERIA DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705515-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Indefiro o pedido de "bloqueio" da petição ID 185688897, haja vista a parte requerente não ter apresentado qualquer justificativa ou objetivo de tal ato.
Defiro a dilação de prazo, devendo-se abrir vista à parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
02/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:01
Outras decisões
-
02/04/2024 17:01
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705515-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO 1- Vista à Curadora para apresentar as contas devidamente instruídas com as despesas, na forma contábil, com coluna de receita e despesas, inclusive observando a cartilha elaborada pelo MPDFT (ID 167815113). 2- Após, abra-se vista ao Ministério Público.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
1.
Recebo a emenda à inicial.
Intime-se a Requerente para juntar aos autos no prazo de cinco dias comprovante de pagamento com identificação das Custas ID 166039937 2.
Remetam-se os autos ao Ministério Público. 3.
Se requerido pelo Ministério Público prazo para realização de análise pelo Setor de Perícias e Diligências – SPD - do MPDFT, defiro, desde já, a suspensão do processo pelo prazo requerido. 4.
Se juntado parecer do Ministério Público requerendo a intimação da parte autora para prestar esclarecimentos ou juntar documentos, fica, desde já, deferido o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte atenda a cota ministerial. 4.1.
Nesse cenário, com a resposta da parte autora, retornem os autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que conclua a perícia. 4.2.
Se requerido prazo adicional pelo Ministério Público, fica desde já deferido o pedido.
Nesse caso, suspenda-se o curso do feito pelo prazo da nova diligência do Setor de Perícias e Diligências – SPD - do MPDFT.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
05/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 11:53
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/07/2023 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/06/2023 15:13
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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