TJDFT - 0725008-94.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0725008-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 187973886.
BANCO DE BRASÍLIA SA propôs em 11/07/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário em desfavor de EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DIAS, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 17/08/2022, conforme AR de ID 134703618, fl. 83, juntado aos autos no dia 24/08/2022, no endereço QN 5A Conjunto 3, 06, Riacho Fundo II-DF.
Comparece aos autos a parte executada por intermédio da Defensoria Pública do DF na petição de ID 135660839, fl. 84, em que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Pleito indeferido na petição de ID 150913432, fl. 132/134.
Houve tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 588,66, conforme ID 154464290, fls. 144/149.
Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 157250692, fls. 157/158.
Na petição de ID 158377204, fl. 163, a parte executada não opõe impugnação à penhora e aquiesce com o levantamento do valor penhora em favor do exequente para abatimento na dívida.
Na decisão de ID 163812405, o juízo deferiu o levantamento do valor penhorado em favor do exequente.
Outrossim, intimou o credor para atualizar o saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de suspensão do processo.
Alvarás expedidos nos IDs 176107495 e 178470882.
No ID 181967876, o exequente apenas noticiou a juntada da planilha de cálculos de ID 181967881, com indicação do saldo remanescente de R$ 162.230,62, em 27/11/2023.
Não houve indicação de bens ou ato executivo a ser realizado.
Acrescento que na decisão de ID 187973886 o processo foi suspenso por 1 ano (29/02/25), e, após decorrido o referido prazo, não havendo penhora de bens, deverá ser suspensão se estender por mais 3 anos.
Na petição de ID 189435668 o exequente requereu pesquisa no sistema RENAJUD e INFOJUD.
Pesquisa no sistema INFOJUD, ID 193312477.
Na petição de ID 196688193, o exequente requereu pesquisa no sistema SISBAJUD.
Planilha atualizada com o débito de R$ 177.735,66 (ID 198127771).
Após a pesquisa, foram bloqueados os seguintes valores: 1) R$ 30,81, ID 205160821; 2) R$ 40,02, ID 210391691; 3) R$ 16,50, ID 210391692; 4) R$ 34,00, ID 210391689; 5) R$ 31,20, ID 210391693 Pesquisa no sistema INFOSEG, ID 205729564.
Pesquisa no sistema RENAJUD, ID 210395062, com restrição veicular.
Consulta no sistema SNIPER, ID 210395078.
Consulta no sistema INFOJUD, ID 210399258.
Certidão, ID 210399282.
No ID 188511239 a Defensoria Pública informou que não conseguiu contato com o executado e requereu a sua intimação pessoal.
O executado foi intimado da penhora por meio de Whatsapp, conforme certidão de ID 217478309, todavia, não apresentou impugnação nos autos.
Na petição de ID 235368561 o exequente requer nova pesquisa no sistema SISBAJUD e no ID 240119234, requer o levantamento dos valores penhorados.
Decido Após a preclusão, promova a transferência dos valores abaixo para a conta bancária de titularidade do exequente: Agência: 0027, Conta: 027.108872-9, Convênio com o BB nº: 925449782, Beneficiário: Banco Regional de Brasília, CNPJ: 00.***.***/0001-00. 1) R$ 30,81, ID 205160821; 2) R$ 40,02, ID 210391691; 3) R$ 16,50, ID 210391692; 4) R$ 34,00, ID 210391689; 5) R$ 31,20, ID 210391693.
Após, deve o exequente instruir os autos com planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores levantados.
Indefiro desde já nova pesquisa de SISBAJUD, porquanto o valor bloqueado é ínfimo em relação ao crédito Prazo: 15 dias, pena de retorno dos autos ao arquivo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
29/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:10
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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20/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
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20/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DIAS em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:35
Juntada de consulta infojud
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09/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:21
Juntada de consulta renajud
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09/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/07/2024 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:56
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:31
Outras decisões
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10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/06/2023 23:59.
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26/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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07/05/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/04/2023 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/03/2023 14:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/01/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 08/11/2022.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2022 23:59:59.
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02/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DIAS em 15/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 23:41
Recebidos os autos
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08/08/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 23:41
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/07/2022 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:08
Declarada incompetência
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07/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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