TJDFT - 0702278-51.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/09/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial paraDECLARAR nulos os contratos estabelecidos entre as partes e, por consequência, CONDENARas rés, solidariamente, a restituíremà parte autora a quantia de R$ 8.908,30 (oito mil, novecentos e oito reais e trinta centavos), a ser monetariamente corrigida e acrescida de juros de mora desde cada desembolso, nos termos das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até 31/08/2024.
Após, a correção monetária será pelo IPCA, nos moldes do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros moratórios pela taxa legal, observando-se os termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto e o requerimento de condenação da autora por litigância de má-fé.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito da causa.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Publique-se a sentença, inclusive para a segunda parte ré, revel e sem patrono nos autos (artigo 346 do Código de Processo Civil).
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. -
08/09/2025 16:51
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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01/09/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/09/2025 18:51
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:57
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:01
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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24/06/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 02:23
Recebidos os autos
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22/06/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2025 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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05/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:34
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 17:34
Deferido o pedido de JOSE DE MESQUITA SOUSA - CPF: *58.***.*66-91 (REQUERENTE).
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23/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/04/2025 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/03/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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