TJDFT - 0711553-97.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:19
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711553-97.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS EXECUTADO: LAERCIO FABIO RAFAEL DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 249316723, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 09:30:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 18:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de LAERCIO FABIO RAFAEL DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 22:36
Recebidos os autos
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02/06/2025 22:36
Outras decisões
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30/05/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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