TJDFT - 0712713-23.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
ASSEMBLEIA.
IRREGULARIDADES.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSOS CONHECIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0712713-23.2025.8.07.0000 DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0712365-05.2025.8.07.0000 PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravos de Instrumento interpostos contra decisão que, nos autos da ação anulatória de deliberação assemblear, deferiu a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da assembleia realizada em 11/03/2025 e da alteração contratual registrada perante a Junta Comercial do Distrito Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, necessários à concessão da tutela provisória de urgência, estão presentes no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Para a concessão de tutela antecipada, faz-se necessário o preenchimento, concomitante, dos requisitos expostos no art. 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4.
A análise dos autos indica a necessidade de dilação probatória para verificar a alegada irregularidade apontada pela autora, não sendo possível aferir, nesta fase processual, a existência de irregularidades capazes de justificar a invalidade da deliberação realizada na assembleia de sócios de 27/02/2025.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 5.
Agravos de instrumento conhecidos.
Agravo de Instrumento n. 0712713-23.2025.8.07.0000 desprovido.
Agravo de Instrumento n. 0712365-05.2025.8.07.0000 parcialmente provido.
Tese de julgamento: “A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.071.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1935712, 0725260-32.2024.8.07.0000, Relª.
Des.
Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 17/10/2024, p. 11/11/2024.
TJDFT, Acórdão 1676941, 0734370-26.2022.8.07.0000, Relª.
Des.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, j. 22/03/2023, p. 23/03/2023.
TJDFT, Acórdão 1997374, 0738223-72.2024.8.07.0000, Relª.
Des.
Ana Maria Ferreira da Silva, 3ª Turma Cível, j. 08/05/2025, p. 22/05/2025. -
04/09/2025 12:53
Conhecido o recurso de OLGA PATRICIA AMORIM LIMA - CPF: *09.***.*54-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 12:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/08/2025 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NICOLLY MARINHO DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de OLGA PATRICIA AMORIM LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/04/2025 21:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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