TJDFT - 0723989-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de VILARONGA & QUINTELA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723989-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BRANDINI BARBAGALO EXECUTADO: VILARONGA & QUINTELA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de VILARONGA & QUINTELA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 15:35
Expedição de Carta.
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08/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO BRANDINI BARBAGALO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 23:18
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:18
Determinado o arquivamento definitivo
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27/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VILARONGA & QUINTELA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:20
Expedição de Carta.
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09/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:15
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:15
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 13:50
Desentranhado o documento
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17/03/2025 17:47
Desentranhado o documento
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17/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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