TJDFT - 0741667-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741667-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA PEREIRA JOSE DOS SANTOS REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça pleiteada, uma vez que, pela análise dos contracheques da autora, verifica-se que aufere rendimentos líquidos inferiores a 5 (cinco) salários - mínimos, parâmetro adotado por este Tribunal, nos termos da Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA PEREIRA JOSE DOS SANTOS - CPF: *61.***.*67-15 (AUTOR).
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13/08/2025 17:27
Outras decisões
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12/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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