TJDFT - 0718357-23.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2025 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718357-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: GILDETE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de juntar aos autos certidão emitida pela Banco Central do Brasil comprovando a regularidade da parte exequente para emitir cédula de crédito bancário.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas de Brasília, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704635-95.2025.8.07.0014
Juliana de Paula
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 16:16
Processo nº 0741007-82.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Tiago Pereira de Oliveira
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 02:48
Processo nº 0707934-80.2025.8.07.0014
Marcelo Ferreira de SA
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 19:56
Processo nº 0749403-85.2024.8.07.0000
Bali Park Sul Automoveis LTDA
Saga Detroit Comercio de Veiculos, Pecas...
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 15:33
Processo nº 0740118-54.2023.8.07.0016
Kevyn Comercial de Calcados e Confeccoes...
Distrito Federal
Advogado: Fabiano Fagundes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 09:54