TJDFT - 0707934-80.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707934-80.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO FERREIRA DE SA REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 246402784.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Indefiro pedido de decretação de sigilo do processo, visto que o processo, em regra é público, e, no caso, não estão presentes os requisitos legais para a imposição do segredo, consistente na proteção constitucional da intimidade, a dignidade, a segurança ou quando os interesses públicos relevantes o exigirem.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 30/09/2025 17:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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23/08/2025 10:44
Recebidos os autos
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23/08/2025 10:44
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:01
Juntada de Petição de intimação
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06/08/2025 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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