TJDFT - 0774768-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE FREITAS em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2025 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774768-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO SOARES DE FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO RODRIGO SOARES DE FREITAS ajuizou a presente ação afirmando ser filho de Moacir Gomes de Freitas, ex-pensionista da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e postulando o recebimento de valores reconhecidos e não pagos pela referida Secretaria.
Conforme se observa da certidão de óbito acostada aos autos, o falecido deixou dois filhos: Rodrigo (o Autor) e Pollyana, cuja participação não consta na demanda.
Assim, mostra-se necessária a comprovação da legitimidade ativa do Autor para pleitear, em nome próprio, a integralidade dos valores.
Diante disso, intime-se o Autor para emendar a inicial, esclarecendo expressamente a sua condição de beneficiário da pensão instituída em decorrência do óbito de Moacir Gomes de Freitas e juntando a documentação comprobatória pertinente.
Caso não seja pensionista habilitado, deverá promover a devida regularização da parte autora, com a inclusão do espólio do falecido ou da herdeira remanescente, apresentando nova petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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