TJDFT - 0735278-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735278-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE LIMA BARRETO REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Com efeito, o prazo de contestação extinguiu-se em 19/08/2025, ao passo que a contestação foi encartada em 20/08/2025.
Assim, decreto a revelia da requerida.
Anote-se.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I e II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 19:07
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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27/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735278-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE LIMA BARRETO REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO O pedido de tutela de urgência já foi apreciado.
Retire-se a anotação.
Ciente da decisão proferida em AGI no sentido de indeferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Diga a autora, em réplica, sobre a contestação e documentos que a acompanham.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:04
Outras decisões
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21/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#.
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18/07/2025 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/07/2025 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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