TJDFT - 0711633-67.2025.8.07.0018
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSCINEIDA HORTENCIA DE AGUIAR CUNHA - CPF: *01.***.*02-72 (REQUERENTE).
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27/08/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711633-67.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: JOSCINEIDA HORTENCIA DE AGUIAR CUNHA Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sociedade empresarial BRB é pessoa jurídica de direito privado, o que afasta a competência deste juízo para a apreciação da causa por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília-DF.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 12:57:05.
Assinado digitalmente, nesta data. -
26/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/08/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:21
Declarada incompetência
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26/08/2025 13:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/08/2025 08:02
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/08/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:02
Declarada incompetência
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25/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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