TJDFT - 0715259-51.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 13:52
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715259-51.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS AGRAVADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata- se agravo de instrumento (Id. 70937554) interposto por GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS em face de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL contra decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para autorização e custeio de procedimento médico indicado por profissional da saúde.
A parte agravante informa que o Instituto, ora agravado, deferiu administrativamente a integralidade do pedido inicial, autorizando o procedimento médico requerido, conforme comprovante Id. 74896753.
O Agravado confirma o cumprimento da tutela requerida pela agravante (ID 75224314) É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que houve deferimento pelo plano de saúde da tutela pretendida pela agravante, por via administrativa, o que ocasiona perda superveniente do objeto, uma vez que não subsiste interesse recursal.
Nesse contexto, o reconhecimento da perda do objeto deste recurso é medida que se impõe, de acordo com o art. 932, III, do CPC, c/c, art. 87, XIII, do RITJDFT.
Confira-se: CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] RITJDFT: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: [...] XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto; [...] o reconhecimento da prejudicialidade deste recurso, por perda de seu objeto, é medida que se impõe.
Com estas considerações, julgo PREJUDICADO este agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC, c/c, art. 87, XIII, do RITJDFT, diante da perda superveniente do seu objeto.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 21 de agosto de 2025 18:56:28.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
25/08/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:00
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS - CPF: *23.***.*80-92 (AGRAVANTE)
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19/08/2025 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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25/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário
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23/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 14:18
Outras Decisões
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22/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/04/2025 00:05
Juntada de Certidão
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20/04/2025 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/04/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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