TJDFT - 0739879-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739879-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: RENATA MAFRA RIBEIRO DECISÃO Em que pese a impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, tal medida excepcional no caso dos autos se justifica considerando o esgotamento das diligências realizadas para a localização de outros bens penhoráveis, o tempo de tramitação do presente cumprimento de sentença, o valor percebido pelo devedor e, ainda, o valor do débito.
Assim, defiro a penhora de 30% do salário do devedor.
Tal medida mostra-se necessária, proporcional e razoável para garantir a subsistência do devedor, em observância à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, sem alterar o padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes, como também para permitir a satisfação da dívida, ante ao tempo de tramitação do feito.
Intime-se o devedor da presente decisão por publicação ou, não tendo constituído advogado, via A.R., para fins de impugnação.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação ou recurso.
Após, expeça-se ofício ao órgão empregador para que promova o bloqueio de 30% do salário mensal do devedor, até a quitação da dívida, conforme planilha juntada pelo credor.
Ressalte-se que o referido percentual deverá ser calculado sobre o salário bruto, excluídos os descontos compulsórios (IR e Previdência), incluindo-se férias e 13º salário.
Ainda, deverá promover o depósito das quantias em conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando os valores bloqueados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:10
Deferido o pedido de TIAGO DO VALE PIO - CPF: *78.***.*27-68 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739879-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: RENATA MAFRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 .
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Gabinete -
20/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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01/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:36
Indeferido o pedido de RENATA MAFRA RIBEIRO - CPF: *24.***.*70-59 (EXECUTADO)
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04/07/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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01/07/2025 17:59
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATA MAFRA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 18:45
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
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29/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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29/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:20
Outras decisões
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23/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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15/06/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/06/2023 20:09
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de RENATA MAFRA RIBEIRO em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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12/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:26
Gratuidade da justiça não concedida a G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
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10/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:34
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU)
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02/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 14:36
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2021 13:19
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/05/2021 23:59:59.
-
16/05/2021 08:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 19:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de RENATA MAFRA RIBEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 20:08
Recebidos os autos
-
20/01/2021 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/01/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 22:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 13:53
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/12/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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