TJDFT - 0712535-14.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712535-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILNA VIEIRA DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: RENAULT DO BRASIL S.A, BR FRANCE BRASILIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 246376554.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:28
Homologada a Transação
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27/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de WILNA VIEIRA DE SOUZA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BR FRANCE BRASILIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/08/2025 20:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 02:24
Recebidos os autos
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11/08/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WILNA VIEIRA DE SOUZA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/07/2025 09:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:59
Outras decisões
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01/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/06/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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