TJDFT - 0713687-33.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2025 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713687-33.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO FONSECA RODRIGUES REQUERIDO: JOSE LUIS SILVA, URSULINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, 61.693.334 LUCAS ANDRIE SANTOS ALBINO CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
W-25-020-CÍVEL-Manifestar sobre resultado de pesquisas - ATIVO (5) -
10/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 20:19
Juntada de consulta sisbajud
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04/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:26
Deferido em parte o pedido de ROBERTO FONSECA RODRIGUES - CPF: *08.***.*91-49 (REQUERENTE)
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27/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713687-33.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO FONSECA RODRIGUES REQUERIDO: JOSE LUIS SILVA, URSULINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, 61.693.334 LUCAS ANDRIE SANTOS ALBINO D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, visto que há verossimilhança nas alegações da parte autora, as quais estão corroboradas, em uma análise perfunctória e não exauriente, pelos documentos acostados aos autos, em especial o comprovante de transferência via PIX (ID 247038595), o Boletim de Ocorrência (ID 247035593), e a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ID 247038598), assinada pelo proprietário do bem.
Assim, revela-se necessário o deferimento do requerimento para se antecipar a tutela e determinar a inclusão da restrição de transferência sobre o veículo objeto dos autos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a inclusão via sistema RENAJUD da restrição de transferência sobre o veículo de marca/modelo HONDA/CG 160 FAN ESDI, ano 2017, modelo 2017, placa PRB8J92/DF.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
Citem-se/intimem-se as partes requeridas e aguarde-se a realização da audiência já designada.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:31
Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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21/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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