TJDFT - 0718632-30.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718632-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO ELIEZER PEREIRA DE SOUZA REU: W NERES DA SILVA EIRELI, MANOEL BARREIRO DE LIMA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
A citação do primeiro requerido (W Neres da Silva EIRELI) deve ser realizada por meio do seu Domicílio Judicial Eletrônico - DJE.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação do segundo requerido (Manoel) resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 27 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:19
Outras decisões
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22/08/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2025 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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22/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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