TJDFT - 0701470-58.2025.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0701470-58.2025.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ DE SOUZA SOARES DESPACHO Vistos etc.
Ciente da constituição de advogada particular.
Intime-se para apresentação das alegações finais, no prazo legal.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO ato datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
27/08/2025 03:01
Publicado Ata em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0701470-58.2025.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ DE SOUZA SOARES TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Aos 22 dias do mês de julho de 2025, às 14:00, na sala virtual de audiência do Tribunal do Júri Paranoá/DF, presentes o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva, o Promotor de Justiça, Dr.
Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira, as Advogadas do acusado, Dra.
Viviane Lima Da Purificação - OAB DF77850, Dra.
Larissa Gomes De Oliveira - OAB 65922, e o Secretário abaixo assinado.
Feito o pregão nos autos da Ação Penal nº 0701470-58.2025.8.07.0008, movida pelo Ministério Público em desfavor de LUIZ DE SOUZA SOARES, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II e III, do Código Penal.
Presentes as testemunhas Marlúcia Ferreira dos Santos de Souza, Carlos César da Costa Carvalho e Indiara Rodrigues da Silva Guerra.
Presente o acusado.
Esta audiência será realizada tanto presencialmente quanto por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, a pedido das partes e com deferimento do MM Juiz.
Antes da abertura da audiência, foi oportunizada a entrevista reservada entre o acusado e suas defensoras.
Aberta a audiência de instrução, foi ouvida, na presença do acusado, Indiara Rodrigues da Silva Guerra (sem compromisso de dizer a verdade, por ser esposa do acusado).
Na ausência do acusado, foram ouvidas as testemunhas Marlúcia Ferreira dos Santos de Souza e Carlos César da Costa Carvalho, ambos sob compromisso de dizer a verdade, na forma da lei.
Ato contínuo, procedeu-se ao interrogatório do acusado, que respondeu às perguntas formuladas pelo Juiz e pelas partes.
O Ministério Público apresentou alegações orais nos seguintes termos: “MM Juiz, Luiz é acusado de matar Maicon Douglas por futilidade e de modo cruel.
A materialidade é destaque diante do auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, laudo necropapiloscópico, laudo cadavérico, laudo de exame de corpo de delito ad cautelam, assim como a partir dos depoimentos colhidos em juízo.
A autoria é inconteste.
As testemunhas foram precisas em apontar Luiz como o autor das facadas e pauladas na vítima.
O motivo também foi confirmado em juízo.
A testemunha Marlúcia e Indiara esclareceram que, de fato, tudo se deu por conta de uma discussão de uma dívida de pouca monta de uma parcela remanescente de um aluguel.
Carlos informou que o próprio denunciado lhe disse que a vítima estava colocando sua família pra fora de casa por não haver pagado o aluguel.
A crueldade é destaque diante da multiplicidade e variedade de golpes que a vítima sofreu.
Nesse contexto, o Ministério Público oficia pela pronúncia de Luiz nos termos da denúncia.
Relativamente à prisão preventiva do denunciado, ante a confirmação do contexto criminoso apresentado por ocasião da instrução, sua manutenção se mostra necessária e ainda mais acertada.”.
A Defesa requereu vista para apresentação de memoriais.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte Despacho: “Tendo em vista a constituição de Advogadas particulares, desonero a Defensoria Pública do encargo do patrocínio da defesa do acusado.
Dou o prazo de dez dias para a nova defesa apresentar o devido instrumento de procuração.
Dê-se vista à Defesa, para apresentação de memoriais, no prazo e na forma da Lei.
Intimados os presentes.”.
Os depoimentos foram gravados através da plataforma MICROSOFT TEAMS com a anuência das partes.
Exibida em suas respectivas telas, as partes concordaram com a presente ata que foi devidamente assinada digitalmente pelo MM Juiz de Direito, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 15:52.
Eu, (__), Diego Guedes Barreto, o digitei. -
23/08/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 03:08
Publicado Ata em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
22/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:35
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
15/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
02/07/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:44
Mantida a prisão preventida
-
23/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/06/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
29/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:32
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
18/03/2025 10:08
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
14/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 19:47
Juntada de mandado de prisão
-
11/03/2025 16:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/03/2025 16:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/03/2025 15:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 10:04
Juntada de gravação de audiência
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10/03/2025 22:53
Juntada de auto de prisão em flagrante
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10/03/2025 20:36
Juntada de laudo
-
10/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/03/2025 15:43
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/03/2025 07:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/03/2025 06:29
Expedição de Notificação.
-
10/03/2025 06:29
Expedição de Notificação.
-
10/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/03/2025 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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