TJDFT - 0701080-88.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0701080-88.2025.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: EDERSON BATISTA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do v. acórdão proferido pela e. 3ª Turma Criminal que JULGOU PROCEDENTE a reclamação criminal, "para modular os efeitos das medidas protetivas exclusivamente em relação ao filho, M.
F.
S.
L., autorizando o convívio com o genitor mediante intermediação de terceira pessoa de confiança, preservando-se, contudo, as demais medidas deferidas".
Intime-se a requerente JANAÍNA DOS SANTOS, para ciência e cumprimento da decisão.
O requerido foi intimado na pessoa de seu advogado.
No mais, aguarde-se o prazo fixado na decisão de ID 242551262.
Após, arquive-se.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/08/2025 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
18/08/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 09:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/07/2025 09:13
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
04/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 18:26
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
04/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/07/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
01/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:14
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
06/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
07/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
18/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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18/02/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Paranoá
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16/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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16/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
16/02/2025 12:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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16/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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16/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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16/02/2025 11:30
Recebidos os autos
-
16/02/2025 11:30
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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16/02/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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16/02/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2025 05:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 04:49
Recebidos os autos
-
16/02/2025 04:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
16/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/02/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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