TJDFT - 0708084-61.2025.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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21/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/08/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:18
Deferido o pedido de RONALDO DA SILVA COSTA - CPF: *58.***.*14-90 (REQUERENTE).
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18/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/08/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708084-61.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DA SILVA COSTA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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