TJDFT - 0736845-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:26
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736845-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: DANIEL RABELO DE OLIVEIRA, KENYSSON FERREIRA DOS REIS e GUILHERME ADRIANO DA SILVA ALCANJO Inquérito Policial: 846/2025 da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina - Buritis IV) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Tendo em vista o equívoco constante do expediente de ID 247222619, com a finalidade de retificar o horário da audiência outrora designada, certifico que, mantida a data, qual seja, 12/11/2025, restou alterado o horário, previsto para às 14:00 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência, mantidas as demais condições da referida certidão,: Certifico que requisitei o(a)(s) acusado(a)(s) DANIEL RABELO DE OLIVEIRA e KENYSSON FERREIRA DOS REIS no sistema SIAPEN-WEB para que seja(m) apresentado(a)(s) pela escolta à audiência designada, conforme tela abaixo colacionada.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 17:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2025 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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25/08/2025 15:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2025 00:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736845-44.2025.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DANIEL RABELO DE OLIVEIRA, KENYSSON FERREIRA DOS REIS, GUILHERME ADRIANO DA SILVA ALCANJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A(s) defesa(s) prévia(s), oferecida(s) pela(s) Defesa(s) do(a)(s) acusado(a)(s) (Ids. 245499685 [Daniel] e 246464596 [Kenysson e Guilherme]), reservou(aram)-se ao direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução processual.
Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e a ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do CPP; bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, recebe-se a denúncia (Id. 243498932).
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Cite-se e intime-se o(a)(s) acusado(a)(s).
O(a)(s) acusado(a)(s) deverá(ão), ainda, ser advertido(a)(s) da obrigação de manter(em) seu(s) endereço(s) sempre atualizado(s) em cartório, sob pena de o processo seguir sem a(s) sua(s) presença(s), nos termos do artigo 367 do CPP.
Atente a Secretaria deste Juízo de que eventual ofendido deverá ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no § 2º do artigo 201 do CPP, exceto se o mesmo - quando de sua oitiva em Juízo - declarar, expressamente, seu desinteresse em obter referidas informações processuais.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se a cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da LC nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Em atenção ao art. 259 do CPP, o processo poderá prosseguir, caso haja a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros dados qualificativos.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa do(a)(s) acusado(a)(s), inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 06:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 06:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
18/08/2025 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 18:06
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:20
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
23/07/2025 16:20
Outras decisões
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23/07/2025 16:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/07/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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21/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
21/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
18/07/2025 10:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Alvará de soltura
-
17/07/2025 11:50
Juntada de mandado de prisão
-
17/07/2025 11:50
Juntada de mandado de prisão
-
16/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
16/07/2025 13:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
16/07/2025 13:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
16/07/2025 13:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/07/2025 13:17
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/07/2025 13:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/07/2025 13:17
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/07/2025 09:48
Juntada de gravação de audiência
-
16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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15/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 15:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/07/2025 11:55
Juntada de laudo
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15/07/2025 10:20
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/07/2025 10:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/07/2025 10:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/07/2025 04:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/07/2025 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 03:00
Expedição de Notificação.
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15/07/2025 03:00
Expedição de Notificação.
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15/07/2025 03:00
Expedição de Notificação.
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15/07/2025 03:00
Expedição de Notificação.
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15/07/2025 03:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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15/07/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:00
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
15/07/2025 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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