TJDFT - 0803500-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:09
Expedição de Carta.
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26/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 20:42
Juntada de Certidão
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25/08/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0803500-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: PRECISA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SANDRA MARIA CALONICO MACIEL REBELO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA e como devedor PRECISA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e SANDRA MARIA CALONICO MACIEL REBELO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Libere-se os valores depositados no ID nº 243544840, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 23:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/07/2025 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:09
Outras decisões
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01/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/06/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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26/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CALONICO MACIEL REBELO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PRECISA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 09:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:45
Juntada de intimação
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03/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 13:12
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CALONICO MACIEL REBELO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de PRECISA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/11/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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