TJDFT - 0711846-15.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:27
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 14:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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12/09/2025 15:33
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/09/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711846-15.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; b)juntar autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. c) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) trazer o contrato de consórcio; e) especificar o número das cláusulas que pretende sejam declaradas indevidas.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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21/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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