TJDFT - 0740390-67.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2025 12:40
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES MIRANTE DO SOL em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0740390-67.2021.8.07.0000 RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES MIRANTE DO SOL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 39298868, admitiu o recurso especial interposto por JOSÉ RIBAMAR GOMES DE OLIVEIRA.
O STJ devolveu os autos à origem, tendo em vista afetação do REsp 1.995.213/SP (Tema 1.189), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família” (ID 75350873).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação do STJ, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que a discussão diz respeito ao cumprimento de sentença, cujo débito é oriundo de despesas condominiais de propriedades irregulares.
Dessa forma, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria versada no apelo especial àquela debatida no Tema 1.189 do STJ.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, submeto à apreciação da Corte Superior a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
22/08/2025 13:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/08/2025 13:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
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25/06/2025 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/07/2024 10:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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24/10/2022 20:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/10/2022 20:09
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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04/10/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES MIRANTE DO SOL em 03/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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26/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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18/09/2022 22:59
Recebidos os autos
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18/09/2022 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/09/2022 22:59
Recebidos os autos
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18/09/2022 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/09/2022 22:59
Recurso especial admitido
-
15/09/2022 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/09/2022 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 16:59
Recebidos os autos
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06/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/09/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/09/2022 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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19/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:23
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 08:18
Juntada de Certidão
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12/08/2022 08:17
Juntada de Certidão
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12/08/2022 08:09
Juntada de Certidão
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12/08/2022 08:09
Juntada de Certidão
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12/08/2022 08:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/08/2022 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES MIRANTE DO SOL em 10/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 19:08
Recebidos os autos
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10/08/2022 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/08/2022 19:07
Juntada de Certidão
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04/08/2022 18:10
Juntada de Petição de recurso especial
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13/07/2022 00:20
Publicado Acórdão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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06/07/2022 15:43
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*90-44 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/07/2022 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 00:06
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2022 18:22
Recebidos os autos
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01/06/2022 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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13/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 11:19
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2022 11:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/05/2022 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 14:40
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS MORADORES MIRANTE DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e provido
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27/04/2022 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2022 09:01
Recebidos os autos
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12/02/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/02/2022 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES MIRANTE DO SOL em 28/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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18/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 11:00
Recebidos os autos
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16/12/2021 11:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/12/2021 10:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/12/2021 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/12/2021 17:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/12/2021 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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