TJDFT - 0705467-31.2025.8.07.0014
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante os elementos apresentados pela ré, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos (tais como cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as suas contas dos últimos três meses e outros que julgar pertinentes), ou para recolher as custas processuais, sob pena de revogação do benefício e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito.
Contudo, a fim de sanar o vício e garantir a regularidade do polo ativo e o princípio da economia processual, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para incluir a Sra.
PAULA CAETANO, qualificada no contrato de ID 238340621, no polo ativo da demanda, apresentando a respectiva procuração e documentos, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. - 
                                            
22/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:37
Outras decisões
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15/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/08/2025 09:03
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de 704 VEICULOS LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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10/06/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 17:33
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:32
Declarada incompetência
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04/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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