TJDFT - 0715745-59.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715745-59.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: PATRICIA SIQUEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas, promovida por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face PATRICIA SIQUEIRA ROCHA.
A inicial foi recebida (ID 24906311).
A parte executada foi citada, conforme ID 33863813.
A execução foi suspensa em 12/02/2019 devido à ausência de bens penhoráveis, com prazo de suspensão até 12/02/2020 (ID 28765398).
Os autos foram remetidos ao arquivo provisório (ID 64967818).
Intimadas as partes para manifestação acerca da prescrição intercorrente (ID 230828281), o exequente se manifestou no ID 233749986, enquanto a parte executada quedou-se inerte.
A sentença que reconheceu a prescrição intercorrente foi objeto de apelação pelo exequente (ID 238389986).
O Egrégio Tribunal deu provimento ao recurso, cassando a sentença, conforme o acórdão (ID 248910323).
Na ocasião, restou estabelecido que a determinação de suspensão do processo, com base no artigo 921, III, do CPC, foi inválida, razão pela qual não houve o efetivo início do prazo de prescrição intercorrente.
Sendo assim, determino o prosseguimento do feito, com a intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco do processo ser suspensos, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 22:05
Recebidos os autos
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08/09/2025 22:05
Outras decisões
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05/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 11:00
Recebidos os autos
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06/07/2025 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:45
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 22:10
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:10
Declarada decadência ou prescrição
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06/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:27
Processo Desarquivado
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06/03/2025 16:21
Arquivado Provisoramente
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24/02/2025 16:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/02/2025 04:20
Processo Desarquivado
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21/02/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/11/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
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30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2023 21:51
Arquivado Provisoramente
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31/08/2023 18:57
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/08/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 21:51
Juntada de Certidão
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30/08/2023 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:20
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:33
Deferido o pedido de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA - CPF: *67.***.*16-20 (EXECUTADO).
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07/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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07/05/2023 12:18
Recebidos os autos
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07/05/2023 12:18
Outras decisões
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20/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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15/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/04/2023 10:25
Juntada de consulta sisbajud
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09/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:04
Recebidos os autos
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31/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:04
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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23/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA em 17/11/2022 23:59.
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21/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 18:11
Recebidos os autos
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18/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/06/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CABRAL em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA em 25/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
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08/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 10:19
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
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10/12/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 13:11
Recebidos os autos
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01/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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21/10/2021 23:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CABRAL em 30/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CABRAL em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA ROCHA em 09/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
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05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
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03/08/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 20:10
Juntada de Certidão
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03/08/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 19:26
Juntada de Certidão
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29/07/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 11:59
Desentranhamento
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15/07/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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30/03/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 21:20
Recebidos os autos
-
26/03/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 15:47
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:47
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/11/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2020 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 23:07
Recebidos os autos
-
10/11/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 10:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/08/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:55
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 22:53
Recebidos os autos
-
04/08/2020 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2020 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
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06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 19:36
Recebidos os autos
-
02/07/2020 19:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/06/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:26
Expedição de Certidão.
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08/06/2020 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/05/2019 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 03:47
Publicado Certidão em 22/03/2019.
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21/03/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2019 13:53
Juntada de Certidão
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20/02/2019 05:53
Publicado Decisão em 20/02/2019.
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20/02/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 21:58
Recebidos os autos
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12/02/2019 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
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12/02/2019 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2018 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2018 07:00
Publicado Decisão em 20/11/2018.
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19/11/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 17:59
Recebidos os autos
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07/11/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
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22/10/2018 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2018 18:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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19/10/2018 18:47
Juntada de Certidão
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19/10/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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19/10/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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