TJDFT - 0702543-71.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702543-71.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCINALDO MARQUES CAVALCANTE DESPACHO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas informatizados por competir a parte autora a indicação da localização do veículo.
A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A parte não indicou endereço para o cumprimento da liminar (com recolhimento das custas intermediárias) e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Deverá a parte autora indicar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
06/08/2025 09:41
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:08
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:24
Outras decisões
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28/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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