TJDFT - 0705770-51.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0705770-51.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) REQUERENTE: ANA BEATRIZ ALVES SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: ATAIZE ALVES COSTA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:29
Outras decisões
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03/09/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/09/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705770-51.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) REQUERENTE: ANA BEATRIZ ALVES SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: ATAIZE ALVES COSTA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, tendo em vista a suspensão temporária de realização de audiências pelo NUVIMEC.
Cite-se e intimem-se.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Caso não seja realizada a sessão e/ou não seja entabulado acordo entre as partes: 1) Intime-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência ou da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte ré.
Após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeça-se o mandado de citação pertinente. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
13/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ ALVES SANTANA - CPF: *89.***.*41-36 (REQUERENTE).
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12/08/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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09/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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09/08/2025 02:09
Recebidos os autos
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09/08/2025 02:09
Concedida a tutela provisória
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09/08/2025 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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09/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/08/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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