TJDFT - 0707997-20.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:23
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/08/2025 20:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:21
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/08/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707997-20.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: MAIANE DE SOUZA ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 14:55:42.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
20/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:35
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 14:54
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de comprovante
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18/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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