TJDFT - 0743663-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de IMPERIUM NEGOCIOS E MARKETING E PUBLICIDADE LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743663-12.2025.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IMPERIUM NEGOCIOS E MARKETING E PUBLICIDADE LTDA REQUERIDO: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL, COMISSÃO ELEITORAL DO SINDMEDICO/DF CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 246631439 transitou em julgado em 18/08/2025 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
19/08/2025 13:22
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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18/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:36
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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