TJDFT - 0742953-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742953-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA AYUB ALVES REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte REQUERENTE a fim de que se manifeste sobre a contestação e documentos, ora apresentados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificar eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 12:59:06.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
15/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742953-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA AYUB ALVES REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação e desde que comprovado pela parte autora o esgotamento dos meios disponíveis, mediante indicação expressa das diligências infrutíferas realizadas nos autos.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 14:19
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/08/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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