TJDFT - 0705527-33.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705527-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: JELSON DOS ANJOS SANTOS SENTENÇA BANCO HONDA S/A. ajuíza ação contra JELSON DOS ANJOS SANTOS.
No curso do processo, a parte credora deixou de promover atos e diligências que lhe competia, tendo permanecido inerte por prazo superior a 30 dias.
Intimada pessoalmente, na forma do § 1º, do Art. 485, do CPC, para atender à determinação de Id 237160442, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, a parte não atendeu ao que lhe foi determinado.
Observo que, embora a parte tenha peticionado nestes autos, indicando número telefônico para citação, verifica-se que a informação constou no mandado de Id 224395165, diligenciado com resultado infrutífero, conforme certificado ao Id 225247996. É o relatório.
Decido. É dever do autor cumprir as determinações que lhe são dirigidas.
Se a parte autora deixa de praticar os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias fica caracterizado o abandono da causa, o que motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA e extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc.
III, § 3º, do CPC.
Condeno a parte credora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
07/08/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 08:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:11
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 23:07
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 06:44
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/08/2024 06:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
06/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:15
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
23/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:59
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
27/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 05:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 21:15
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 10:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 07:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JELSON DOS ANJOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 23:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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