TJDFT - 0719228-65.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:38
Outras decisões
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28/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719228-65.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE FELIX DE MATTOS REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 13:59
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIANE FELIX DE MATTOS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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02/07/2025 22:08
Recebidos os autos
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02/07/2025 22:08
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/07/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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