TJDFT - 0712127-65.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:59
Decorrido prazo de 53.540.533 DEYSE COELHO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:39
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712127-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 53.540.533 DEYSE COELHO DA SILVA REQUERIDO: ANDREIA DOS SANTOS SIQUEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo determinado, deixando de anexar via de documento oficial de identificação de sua representante legal.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2025 21:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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29/08/2025 16:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:10
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712127-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 53.540.533 DEYSE COELHO DA SILVA REQUERIDO: ANDREIA DOS SANTOS SIQUEIRA DECISÃO Por ora, intime-se a parte autora para que junte aos autos seus atos constitutivos, bem como documento oficial e atualizado que comprove sua condição de ME ou EPP.
Deverá, também, anexar via de documento oficial de identificação com foto e assinatura de sua sócia e o contrato celebrado com a ré.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/08/2025 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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19/08/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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