TJDFT - 0777899-42.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 21:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
12/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/08/2025 00:54
Classe retificada de CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) para CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)
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11/08/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0777899-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) RECONVINTE: MARCOS HENRIQUE BEZERRA DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: MINISTERIO PUBLICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA em favor de MARCOS HENRIQUE BEZERRA DA SILVA pelo juízo da 5ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 1168293-40.2019.8.13.0024.
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido - Id. 245827123.
A carta está instruída com o inteiro teor da decisão que determina a soltura do acusado e o respectivo alvará de soltura, preenchendo-se, portanto, os requisitos legais.
Diante disto, determino que o Diretor do Estabelecimento Prisional do Distrito Federal, onde estiver recolhido o preso, que, em cumprimento à decisão, ponha imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, MARCOS HENRIQUE BEZERRA DA SILVA, CPF: *32.***.*32-98, filho de MARIA ANTONIA BEZERRA DA SILVA, nascido em 19/02/1991, RJI: 203380122-30.
Assim, CUMPRA-SE o alvará de soltura anexa com a urgência que o caso requer.
Confiro força de MANDADO e ALVARÁ DE SOLTURA esta decisão.
Após, encaminhem os autos ao Juiz natural.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
10/08/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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10/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
10/08/2025 10:55
Deferido o pedido de MARCOS HENRIQUE BEZERRA DA SILVA - CPF: *32.***.*32-98 (RECONVINTE).
-
10/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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10/08/2025 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 23:48
Recebidos os autos
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09/08/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/08/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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