TJDFT - 0704331-51.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO JONATHANS FREITAS DOS SANTOS, qualificado nos autos, por não existir provas suficientes para a condenação.
Sem custas processuais.
Diante do manifesto desinteresse da vítima, colhido em audiência, REVOGO as medidas protetivas de urgência outrora deferidas, ID 244471363.
De igual modo, por perda superveniente do objeto, REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Não constam objetos apreendidos nem fiança recolhida nos autos.
Intimem-se a vítima, na forma da Portaria Conjunta nº 78/2016 – TJDFT, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Intime-se, eletronicamente, o Ministério Público.
Intime-se o acusado, exclusivamente na pessoa de sua advogada constituída, por meio de publicação no DJe, conforme disposto no artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal.
Dispensada, assim, a intimação pessoal ou editalícia (HC 417.633/ES, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 26/02/2018).
Com o trânsito em julgado definitivo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos do artigo 102 do Provimento Geral da Corregedoria. -
20/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:44
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:44
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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20/08/2025 12:44
Revogada a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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19/08/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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19/08/2025 21:42
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:39
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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06/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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05/08/2025 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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31/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
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07/07/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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17/04/2025 09:16
Recebidos os autos
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17/04/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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09/03/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 22:17
Juntada de medida protetiva
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18/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:31
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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05/02/2025 20:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:05
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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05/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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19/08/2024 20:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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