TJDFT - 0705123-93.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705123-93.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: HYVANA CARVALHO MACHADO SILVA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA MARTINS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se se todos os endereços obtidos do segundo executado através das pesquisas aos sistemas informatizados, bem como os endereços indicados pela parte autora, foram diligenciados.
Em caso negativo, desentranhe-se o respectivo mandado para fins de cumprimento.
Caso contrário, defiro, desde já, a citação segundo executado por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Outrossim, defiro a penhora do veículo encontrados sob IDs 246933530 e 246933532 (FORD/KA SE 1.5 SD B , Modelo/Ano: 2017/2018, Placa: QNK8H13 e VW/NOVO GOL TL MCV, MODELO/ANO: 2018/2018, PLACA: PBG1820).
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,§ 1º, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:00
Deferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705123-93.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: HYVANA CARVALHO MACHADO SILVA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA MARTINS ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que o saldo localizado foi desbloqueado devido seu valor ínfimo.
Certifico ainda que junte o resultado da pesquisa renajud. À exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:41
Deferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de HYVANA CARVALHO MACHADO SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
13/04/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 22:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/11/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706388-23.2025.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Caio Rafael Carvalho Rocha
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 14:16
Processo nº 0702213-50.2025.8.07.0014
Jose Lopes de Cerqueira
Banco Santander (Agencia 1112 Guara)
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 10:14
Processo nº 0705800-73.2022.8.07.0018
R.e.p. Distribuidora LTDA
R.e.p. Distribuidora LTDA
Advogado: Pamela Cristina Teline
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 15:13
Processo nº 0742273-07.2025.8.07.0001
Welton Santos de Sousa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 04:35
Processo nº 0711373-32.2025.8.07.0004
Ada Kelly Gomes dos Santos
Luminar Saude Associacao de Assistencia ...
Advogado: Sergio Ferreira Tamanini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 19:15